FenaSaúde divulga informações sobre cobertura de exames e tratamentos do coronavírus

Publicado em 17 de março de 2020

Visando esclarecer à população sobre a pandemia de coronavírus (codiv-19), a Federação Nacional de Saúde Suplementa (FenaSaúde) preparou orientações e esclarecimentos a respeito da cobertura de exames e do tratamento do novo vírus por parte dos planos de saúde, segundo resolução normativa publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 13 de março de 2020.

Segundo a Federação, o objetivo é auxiliar os beneficiários a obter a melhor assistência diante da pandemia. Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo covid-19 ainda é um processo em construção, protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde competentes, informa a FenaSaúde.

A instituição explica ainda que as informações abaixo serão atualizadas de acordo com a evolução da doença e com eventuais mudanças nas orientações das autoridades de saúde do país:

O exame específico para detecção do novo coronavírus, o covid-19, será coberto pelos planos de saúde?

Sim, conforme protocolo e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde e de acordo com o estabelecido na resolução normativa n° 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional e Saúde Suplementar (ANS).

Fontes: Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar

Todos os beneficiários de planos de saúde terão direito a fazer o exame específico para detecção do covid-19?

Não. A cobertura do exame específico pelos planos de saúde será obrigatória apenas para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo covid-19.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar

Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso suspeito da doença?

Conforme protocolo e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, há dois tipos de grupos de casos suspeitos.

O primeiro são pessoas com histórico de viagem para países com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias. O segundo são pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado para covid-19 nos últimos 14 dias.

No primeiro caso, a pessoa tem que apresentar ocorrência de febre (acima de 37,8° C) e pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

No segundo, a pessoa tem que apresentar ocorrência de febre (acima de 37,8° C) ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

Fonte: Ministério da Saúde

Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso provável da doença?

Conforme protocolo e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, são considerados prováveis casos em que a pessoa tenha tido contato domiciliar com caso confirmado por covid-19 nos últimos 14 dias.

A pessoa tem que apresentar ocorrência de febre (acima de 37,8° C) ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

Nesta situação, é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia (dor muscular), artralgia (dor articular), dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência (falta de apetite).

Fonte: Ministério da Saúde

Qual a diferença entre transmissão local e transmissão sustentada ou comunitária?

A transmissão é local quando o paciente infectado com o covid-19 não esteve em nenhum país com registro da doença. Neste caso, a doença foi contraída por meio de contato com outra pessoa infectada fora do país. Foi desta forma que o covid-19 chegou ao Brasil.

A transmissão sustentada ou comunitária ocorre quando uma pessoa que não esteve em nenhum país com registro da doença é infectada por outra pessoa que também não viajou. Foi esta a forma de disseminação do covid-19 predominante na China, Coreia do Sul e Itália.

A transmissão sustentada ou comunitária ocorre quando uma pessoa que não esteve em nenhum país com registro da doença é infectada por outra pessoa que também não viajou. Foi esta a forma de disseminação do covid-19 predominante na China, Coreia do Sul e Itália. Até esta data, no Brasil apenas os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro têm transmissão classificada como comunitária.

Fonte: Ministério da Saúde

Qualquer um pode se dirigir a um laboratório para fazer o exame específico para detecção do covid-19 a ser coberto pelos planos?

Não. Seguindo o que determinam o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, e conforme estabelecido na resolução normativa n° 453, de 12/03/2020, da ANS, o exame específico será feito apenas nos casos em que houver indicação médica para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo covid-19.

Ainda assim, as pessoas com suspeita não devem se dirigir a laboratórios ou clínicas para realizá-los. Seguindo orientações das autoridades sanitárias, a coleta de material para o exame, quando for o caso e se disponível, será feita em domicílio ou ambiente hospitalar, a fim de evitar contaminação de outras pessoas. 

Em locais onde há transmissão comunitária, a orientação do Ministério da Saúde é realizar o exame específico para o covid-19 apenas em casos graves de pacientes internados.

Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar e Ministério da Saúde

O que devo fazer se estiver com sintomas do coronavírus? Devo ir direto a uma emergência hospitalar?

Em 80% dos casos, os sintomas do coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe.

Nestes casos, se você tem uma coriza e mal-estar momentâneo, a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é evitar sair de casa e aguardar. Alimente-se bem, mantenha-se hidratado e durma bem. Analgésicos e antitérmicos ajudam a aliviar o mal-estar.

Se apresentar febre e tosse, não espere agravar: procure o seu médico do plano de saúde. Essa orientação vale para sempre que o paciente estiver em dúvida quanto a seu estado de saúde.

Caso você tenha alguma dificuldade respiratória (falta de ar), com ou sem febre, o seu caso é considerado grave! Procure imediatamente um serviço de emergência. Você será submetido a alguns procedimentos e, havendo confirmação da doença, será encaminhado a um hospital de referência para tratamento. 

Fonte: Ministério da Saúde

Onde o exame específico para detecção do covid-19 deve ser realizado?

O beneficiário não deve se dirigir a laboratórios, hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar um médico e sua operadora de plano de saúdepara informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Seguindo orientações das autoridades sanitárias, a coleta de material para o exame, quando for o caso e se disponível, será feita em domicílio ou ambiente hospitalar, a fim de evitar contaminação de outras pessoas. 

Em locais onde há transmissão comunitária, a orientação do Ministério da Saúde é realizar o exame específico para o covid-19 apenas em casos graves de pacientes internados.

Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar e Ministério da Saúde

Meu exame para o covid-19 deu positivo, ou seja, tenho o vírus. Os planos de saúde cobrem o tratamento do novo coronavírus?

Importante registrar que não há tratamento específico para infecções causadas por coronavírus. Pacientes infectados recebem medicação para aliviar os sintomas, como analgésicos e antitérmicos. O tratamento indicado pelo Ministério da Saúde é repouso e ingestão de bastante água e líquidos.

A cobertura do tratamento a pacientes diagnosticados com covid-19 já é assegurada a beneficiários de planos de saúde, conforme a segmentação (ambulatorial, hospitalar ou referência) contratada.

Em casos indicados, o beneficiário terá direito a internação caso tenha contratado cobertura para atendimento hospitalar (segmentação hospitalar) e desde que tenha cumprido os períodos de carência, se houver previsão contratual.

Fontes: Ministério da Saúde Agência Nacional de Saúde Suplementar

A ANS orienta a consultar minha operadora antes de me dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde. Onde e como consigo fazer isso?

As empresas associadas à FenaSaúde disponibilizaram diversos canais de comunicação para informar beneficiários e prestadores, orientando empresas clientes e pacientes sobre como proceder, bem como divulgando medidas de prevenção. 

Informações atualizadas até 17/03/2020. 

www.fenasaude.org.br