





João Paulo Mello 
Maurício Tadeu Morais

Jefferson Chadid, Raquel Ferreira Reis, João Paulo Mello 
Gustavo Bentes e João Paulo Mello
O presidente do CSP-MG, João Paulo Moreira de Mello, e o diretor da entidade, Maurício Tadeu Barros Morais, participaram, no dia 14 de outubro, do evento “Nova Lei do Seguro – Impactos e Perspectivas”, promovido pelo SindSeg MG/GO/MT/DF, em Belo Horizonte. O encontro reuniu especialistas para discutir as transformações trazidas pela Lei nº 15.040/2024, que institui o novo marco legal dos seguros no Brasil.
A abertura foi conduzida pela presidente do SindSeg, Andréia Padovani, que destacou o momento de transição vivido pelo setor e a importância da atualização legislativa para o fortalecimento institucional do mercado. “É um ano de grandes transformações. Precisamos compreender as mudanças e preparar nossas estruturas e profissionais para o novo cenário que se estabelece”, afirmou.
Na sequência, a advogada e consultora jurídica Angélica Carlini apresentou os principais pontos da nova legislação, que moderniza o sistema de seguros brasileiro ao reforçar princípios como boa-fé, transparência e confiança entre as partes. A especialista destacou artigos relevantes, como o Art. 49, que estabelece prazo máximo de 25 dias para a seguradora comunicar formalmente a recusa de uma proposta, sob pena de aceitação automática, e o Art. 37, que amplia o conceito de “intervenientes” nos contratos, incluindo segurados, seguradoras, corretores, estipulantes e demais prestadores de serviços.
“Trata-se de um contrato de colaboração, no qual as partes têm deveres recíprocos. A confiança é o eixo central dessa nova relação, e o tratamento correto e diligente com o consumidor segue sendo o principal aspecto das relações entre segurador e segurado”, ressaltou Carlini.
O consultor jurídico Landulfo Ferreira, presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Fiscais do SindSeg, abordou o papel do corretor de seguros no novo contexto. Segundo ele, a Lei nº 15.040 formaliza e valoriza a função consultiva do profissional, reconhecendo-o como agente essencial do ecossistema de seguros. “O corretor deixa de ser apenas um intermediário para se consolidar como consultor técnico, com deveres claros de informação, lealdade e diligência”, explicou.
Ferreira destacou ainda que o Art. 46 amplia o dever de transparência do corretor, exigindo que o cliente compreenda integralmente as condições contratuais e as consequências de eventuais omissões no questionário de risco. “A intermediação se transforma em uma verdadeira consultoria especializada, que exige conhecimento técnico, responsabilidade e documentação de cada orientação prestada”, completou.
Após as apresentações, foi aberto um espaço para debate, com perguntas dos participantes. O presidente do CSP-MG, João Paulo Moreira de Mello, e o diretor Maurício Morais contribuíram com questionamentos e reflexões sobre os impactos práticos da lei para o mercado de seguros de pessoas.
Para Mello, a nova legislação representa um avanço necessário e uma oportunidade de amadurecimento para o setor. “A Lei 15.040 traz mais clareza, segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais. Ao mesmo tempo, reforça a responsabilidade técnica de todos os envolvidos, especialmente dos corretores, que passam a atuar em um nível mais estratégico e consultivo. É um marco que convida o mercado a evoluir em cultura, ética e profissionalismo”, afirmou o presidente.
O evento foi mediado pela presidente da Comissão Técnica de Benefícios do SindSeg, Juliana Queiroz. Ao final, foram sorteados exemplares do livro “Lei de Seguros Interpretada – Lei 15.040/2024”, de autoria de Angélica Carlini e Glauce Carvalhal, e da Revista Jurídica de Seguros da CNseg.
Para assistir à gravação do evento, clique aqui.
Por Déborah Gurgel – Assessora de Imprensa